Acórdão · TJSP

Acórdão 1502275-59.2023.8.26.0544

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PAGAMENTO DE MULTA. I. Caso em Exame 1. João Victor Xavier de Souza foi condenado por tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Em decisão anterior proferida pela 12ª Câmara, os autos foram encaminhados ao primeiro grau para oferecimento de acordo de não persecução penal, que foi aceito pelo acusado, contudo, não foi cumprido. II. Questão em Discussão 2. (i) a desclassificação do crime para uso pessoal de drogas; (ii) e a aplicação de outros institutos despenalizadores. III. Razões de Decidir 3. A quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam destinação ao comércio, não cabendo desclassificação para uso pessoal. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e pagamento de multa é suficiente para reprovação da conduta. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso para ajustar a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e pagamento de multa. Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam tráfico, não uso pessoal. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e pagamento de multa é adequada.". Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; Código Penal, arts. 33, § 2º, "c", 44, § 2º, 45, 46, 49.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502275-59.2023.8.26.0544; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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