Acórdão · TJSP

Acórdão 1502725-58.2025.8.26.0535

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Grassi Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação – Direito de recorrer em liberdade – Pedido formulado no próprio recurso de apelação – Entendimento O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação Receptação dolosa – Dolo direto – Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração e a própria conduta do agente, a quem passa a caber o ônus de indicar elementos de prova que possam confirmar sua boa-fé. Crime contra a fé pública – Adulteração de sinal identificador de veículo qualificada – Entendimento O tipo penal prevendo a remarcação ou adulteração de sinal identificador de veículo não pressupõe que a alteração seja permanente ou definitiva, nem tampouco que haja o dolo específico de fraudar a propriedade, o licenciamento ou o registro do veículo. Pratica, assim, crime contra a fé pública aquele que, independentemente da motivação, adultera, remarca ou suprime número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. Também comete o mencionado delito, incorrendo nas mesmas penas, aquele que, nos termos do art. 311, §2º, II e III, do CP, adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata o caput do mencionado artigo, ou ainda aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Caso aquele que cometa as condutas de que tratam os incisos II ou III, do §2º, do art. 311, do CP, o faça no exercício de atividade comercial ou industrial, compreendida qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência, o delito será qualificado, nos termos do §3º e do §4º, do art. 311, do CP. Cálculo da pena – Reprimendabenevolentemente fixada – Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. (TJSP;  Apelação Criminal 1502725-58.2025.8.26.0535; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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