Acórdão · TJSP

Acórdão 1502775-19.2025.8.26.0395

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Concurso material. Sentença condenatória. Preliminar de ilicitude das provas, por ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e por violação de domicílio, afastada. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos coesos dos agentes públicos responsáveis pelo flagrante. Negativa do acusado isolada, nos autos. Depoimentos coesos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Conjunto probatório que evidencia que os entorpecentes eram destinados à mercancia. Impossibilidade de desclassificação da conduta para o delito tipificado no artigo 28, da Lei nº 11.343/06. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Tráfico de drogas. Pena-base revertida ao mínimo legal. Reincidência específica não implica em maior reprovação. Tema 1172 do STJ. Ausência de justificativa idônea para exasperação em fração superior a 1/6. Agravante da reincidência compensada de forma integral com a atenuante da confissão espontânea. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pena-base fixada no mínimo legal. Redução da fração imposta pela reincidência para 1/6 (um sexto). Preservado o regime inicial fechado para o crime apenado com reclusão e o regime inicial semiaberto, para o delito apenado com detenção. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Rejeitada a preliminar e, no mérito, recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502775-19.2025.8.26.0395; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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