Acórdão · TJSP

Acórdão 1502805-92.2025.8.26.0544

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Julio Cesar Ferreira da Costa foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de seiscentos e oitenta dias-multa, por tráfico de drogas. A defesa recorreu, alegando nulidade por prova ilícita, insuficiência de provas, e pleiteando desclassificação do crime, entre outros pedidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade do processo por prova ilícita obtida em busca pessoal sem fundada suspeita e (ii) a insuficiência de provas para condenação por tráfico de drogas, além de pedidos subsidiários de desclassificação e revisão das penas. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade foi rejeitada, pois a abordagem pela Guarda Civil Municipal foi considerada regular, com fundada suspeita. 4. No mérito, a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por diversos elementos, incluindo depoimentos dos guardas civis e apreensão de drogas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para cinco anos e dez meses de reclusão e o pagamento de quinhentos e oitenta e três dias-multa. Tese de julgamento:  1. A abordagem pela Guarda Civil Municipal foi legítima, com fundada suspeita. 2. A condenação por tráfico de drogas foi baseada em provas suficientes. Legislação Citada: Código Penal, art. 68, 59, 33, § 2º, "b", 44, incisos I, II e III; Lei nº 11.343/06, art. 33, "caput", § 4º; Código de Processo Penal, art. 240, 386, incisos V, VI e VII. Jurisprudência Citada: STJ, HC nº 355.593/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/8/2016; STJ, HC nº 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011. (TJSP;  Apelação Criminal 1502805-92.2025.8.26.0544; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caieiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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