Acórdão · TJSP

Acórdão 1502824-93.2024.8.26.0266

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Amaro Thomé
Ementa

Íntegra da ementa.

FURTO SIMPLES, MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98) E CRIME CONTRA IDOSOS (art. 99, da Lei 10.741/03) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE e autoria devidamente comprovadas – penas redimensionadas - REGIME INICIAL MITIGADO PARA O ABERTO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - RÉ PRIMÁRIA E SEM ANTECEDENTES - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502824-93.2024.8.26.0266; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itanhaém - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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