Acórdão · TJSP

Acórdão 1503132-37.2025.8.26.0544

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Amaro Thomé
Ementa

Íntegra da ementa.

FURTO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – penas e regime inicial semiABERTO MANTidos – PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Criminal 1503132-37.2025.8.26.0544; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Francisco Morato - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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