Acórdão · TJSP

Acórdão 1503298-38.2025.8.26.0425

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Tráfico de drogas inter-estadual. Artigos 33, "caput" e artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06. Recurso defensivo. Pleitos de redução de pena, tráfico privilegiado e regime prisional diverso do fechado. Parcial provimento do reclamo. Mérito. Hipótese típica de "mula do tráfico", ou seja, acusado recrutado por organização criminosa para o transporte de drogas entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, com ocultação do narcótico na bagagem pessoal levada em ônibus coletivo. Apreensão de 12,960 Kg de Tetrahidrocannabinol (THC / "skunk"). Confissão plena e em harmonia com os depoimentos dos policiais militares. Condenação confirmada. Dosimetria. Basilar mantida. Aplicada a atenuante da confissão na segunda fase do cálculo. Terceira fase. Aferida ação premeditada e deliberada, a serviço de organização criminosa, com logística e vultosa quantidade de entorpecentes transportado. Fatores que impedem o redutor do tráfico privilegiado. Pena final de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Regime prisional inicial fechado mantido. Recurso defensivo provido em parte.  (TJSP;  Apelação Criminal 1503298-38.2025.8.26.0425; Relator (a): Waldir Calciolari; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pacaembu - 2º Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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