Acórdão 1503437-86.2025.8.26.0393
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas – Invasão domiciliar não configurada – Policiais que se depararam com o réu fugindo para o interior de imóvel após ser visualizado em local conhecido pelo comércio nefasto entregando drogas ao corréu – Flagrante delito e crime permanente que autorizavam a atuação policial – Preliminar afastada – Prova segura e convincente – Condenação mantida – Relatos dos policiais claros e precisos – Validade – Apreensão de significativa quantidade de drogas, além de dinheiro, indicando a prática delitiva pelo réu – Condenação mantida – Dosimetria – Pena-base exasperada em atenção aos maus antecedentes do réu – Reincidência bem configurada – Tráfico privilegiado inaplicável por expressa vedação legal – Regime fechado necessário ante às circunstâncias do caso concreto – Penas alternativas descabidas – Preliminar rejeitada e Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1503437-86.2025.8.26.0393; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Carlos - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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