Acórdão · TJSP

Acórdão 1503492-19.2019.8.26.0564

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DAS CDAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que declarou nulas as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e extinguiu a execução fiscal devido a irregularidades nos títulos e inconstitucionalidade das taxas cobradas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a alegada omissão do acórdão quanto à fundamentação legal das CDAs, a possibilidade de desmembramento dos lançamentos e a modulação dos efeitos do julgamento do RE 643.247/STF. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, sem omissões, contradições ou obscuridades, tendo enfrentado as questões relevantes ao caso. 4. As CDAs apresentam irregularidades que comprometem a liquidez, certeza e exigibilidade, inviabilizando a execução fiscal. A modulação do RE 643.247/STF foi considerada, sem repercussão prática que justifique efeito modificativo. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A inconstitucionalidade das taxas cobradas afasta a presunção de certeza e liquidez das CDAs. 2. A nulidade dos títulos executivos impede o prosseguimento da execução fiscal. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1503492-19.2019.8.26.0564; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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