Acórdão 1503511-05.2025.8.26.0535
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jucimara Esther de Lima Bueno
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Materialidade e autoria demonstradas. Negativa do réu isolada, nos autos. Arma apreendida no interior do imóvel do acusado, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Potencialidade lesiva atestada por laudo pericial. Crime de perigo abstrato e de mera conduta. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de a arma encontrar-se municiada. Motivação inidônea. Circunstância inerente ao tipo penal. Precedentes. Reincidência configurada. Regime prisional abrandado para o semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso provido, com correção, de ofício, do dispositivo da sentença. (TJSP; Apelação Criminal 1503511-05.2025.8.26.0535; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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