Acórdão · TJSP

Acórdão 1503566-64.2024.8.26.0090

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silva Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO FISCAL – ITBI – Integralização de bens imóveis ao capital social - Exercício de 2018 – Município de São Paulo – Exceção de pré-executividade - Nulidade da CDA, decorrente do lançamento do imposto, com base na data em que ocorreu a integralização do capital por meio da conferência do imóvel indicado na certidão de dívida ativa e não no momento do registro, quando efetivamente ocorreu o fato gerador – Acolhimento em primeiro grau - Antes do registro ainda não existe o fato gerador do ITBI, tampouco sua atinente obrigação, certo que nem promessa ou contrato de compra e venda, nem cessão de direito e nem mesmo escritura de compra e venda, apesar de quitados, irretratáveis e irrevogáveis, autorizam por si sós, a exação em debate – Entendimento pacífico do E. STJ - Pedido subsidiário de continuidade da execução, tomando por base a data da efetiva transferência, possibilitando o recálculo do auto de infração, com a exclusão da diferença - Descabimento - Ausência de amparo legal - Necessidade de novo lançamento - Sentença mantida - Apelo municipal improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1503566-64.2024.8.26.0090; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.