Acórdão 1503787-17.2023.8.26.0079
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Otávio de Almeida Toledo
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO E AMEAÇA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA EM RELAÇÃO AO CRIME PATRIMONIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AMEAÇA. RECURSOS PROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Os réus foram condenados pois, em concurso de agentes, tentaram subtrair bens da vítima, mediante grave ameaça, enquanto um deles também teria ameaçado outro ofendido para assegurar a impunidade do crime anterior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os atos praticados pelos réus configuram tentativa de roubo, ou se são meros atos preparatórios impuníveis, bem como determinar se as provas são suficientes quanto à ameaça. III. Razões de Decidir 3. As provas indicam que os réus desistiram voluntariamente de prosseguir na execução do roubo, atípicos os atos até então praticados. 4. Em relação ao crime de ameaça, a declaração da vítima indica que a ameaça foi genérica à corporação policial, não direcionada a ele, insuficiente para a condenação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos providos. Absolvição dos réus, com expedição de alvarás de soltura. Tese de julgamento: 1. A desistência dos réus em prosseguir na execução do crime de roubo, de forma voluntária, atrai a incidência do artigo 15, do Código Penal. Legislação Citada: Código Penal, art. 15, art. 157, § 2º, incisos II e V; art. 14, inciso II; art. 147, caput; Código de Processo Penal, art. 226, art. 386, inciso III e VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 879.693/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024. (TJSP; Apelação Criminal 1503787-17.2023.8.26.0079; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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