Acórdão 1504025-33.2018.8.26.0363
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU – Exercícios de 2016 e 2017 – Município de Mogi Mirim – Decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução fiscal – Recurso interposto contra decisão não terminativa – Recurso inadequado – Inaplicabilidade da fungibilidade recursal – Erro grosseiro – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP – Decisão remanescente – Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1504025-33.2018.8.26.0363; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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