Acórdão · TJSP

Acórdão 1504180-85.2022.8.26.0269

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Execução fiscal – IPTU e taxas - Exercícios de 2014 a 2021. Sentença extintiva por indeferimento da inicial, após determinação pelo Juízo, para comprovar a qualificação do inventariante ou representante do espólio. Descabimento. Exigência não prevista na Lei n. 6.380/80. Possibilidade de citação da pessoa que for encontrada na posse do imóvel devedor. Inteligência dos art. 1.797 do Código Civil e dos artigos 613 e 614 do CPC de 2015. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1504180-85.2022.8.26.0269; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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