Acórdão 1504211-12.2015.8.26.0347
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Extinção da ação pela aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/CNJ – Análise do recurso que resta prejudicada – Nulidade evidente dos títulos executivos - CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de indicação do fundamento legal do tributo cobrado - Manutenção da extinção da execução que se impõe, contudo, sob outro fundamento (nulidade das CDAs) - Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1504211-12.2015.8.26.0347; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Matão - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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