Acórdão · TJSP

Acórdão 1504825-92.2025.8.26.0047

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelações criminais – Tráfico de substância entorpecente e associação para o tráfico – Sentença condenatória apenas quanto ao primeiro delito – Recurso ministerial objetivando a condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico, a elevação das penas-base, o aumento das penas em face da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n° 11.343/06, na fração máxima e a fixação de indenização por dano coletivo – Defesa que, em preliminar, suscita as seguintes nulidades: (i) cerceamento de defesa diante do indeferimento da realização de exame de insanidade mental do acusado Filipe; (ii) ausência de fundada suspeita para a busca veicular; e (iii) realização da audiência de custódia por videoconferência – Rejeição – Ausência de prova da alegada incapacidade mental do apelante Filipe – Fundada suspeita para revista no interior veículo evidenciada pelo nervosismo dos agentes ao perceberem a presença de policiais, bem como a demora para obedecer à ordem de parada e a tentativa de fuga de um dos agentes – Ausência de comprovação de prejuízo para os acusados pela realização da audiência de custódia por videoconferência – No mérito, pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja pela excludente da culpabilidade da coação moral irresistível ou, subsidiariamente, a redução das penas-base, a concessão do redutor na fração máxima, a diminuição da fração aplicada em face da causa de aumento, a redução da pena de multa, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional, a restituição dos bens apreendidos, a concessão de Justiça gratuita e o direito de recorrer em liberdade – Inadmissibilidade dos recursos – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelantes que transportavam grande quantidade de maconha – Condenação quanto ao crime de tráfico bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base inalteradas – Confissão de um dos réus reconhecida – Impossibilidade de concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Comprovação de que a substância entorpecente era transportada entre Estados da Federação – Inviável a redução da multa, ante a inexistência de previsão legal – Inviabilidade de substituição da corporal por restritivas de direitos – Regime fechado adequado ao dois réus, diante das peculiaridades do caso concreto e do quantum punitivo aplicado – Impossibilidade de não incidência das custas processuais – Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado – Exegese do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Crime de associação ao tráfico não demonstrado – Inexistência nos autos de provas cabais do vínculo associativo e duradouro entre os réus, sob os aspectos da estabilidade e permanência. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos. (TJSP;  Apelação Criminal 1504825-92.2025.8.26.0047; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Assis - 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)

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