Acórdão 1505886-92.2021.8.26.0090
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2018 a 2020 – Município de São Paulo – Exceção de pré-executividade - Pretensão ao reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, diante da celebração de instrumento particular de venda e compra, não levado à registro, em data anterior aos lançamentos da tributação perseguida - Acolhimento em primeiro grau - Ausência de transferência hábil do domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente –– Responsabilidade da excipiente pelo adimplemento do tributo - Inteligência dos artigos 34 e 123 do CTN, Súmula 399 e jurisprudência do E. STJ - Sentença reformada - Apelo municipal provido. (TJSP; Apelação Cível 1505886-92.2021.8.26.0090; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.