Acórdão 1505959-85.2025.8.26.0361
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Heitor Donizete de Oliveira
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Apelação. Furto qualificado. Recurso da defesa desprovido. I. Caso em Exame 1. Caique Rezende Chagas foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por furto qualificado, com a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. A defesa recorreu, alegando insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação do réu pelo furto qualificado, considerando a confissão extrajudicial e os elementos de prova colhidos. III. Razões de Decidir 3. A confissão extrajudicial do réu, corroborada por provas materiais e testemunhais, confirma a autoria do furto qualificado. 4. As imagens de câmeras de segurança e o relato de testemunhas reforçam a participação do réu como "batedor" no crime. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da defesa desprovido, mantendo-se a sentença condenatória. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, §4º, inciso IV. (TJSP; Apelação Criminal 1505959-85.2025.8.26.0361; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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