Acórdão 1506198-42.2023.8.26.0270
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Ameaça no âmbito das relações domésticas – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta – Subsidiariamente, a redução da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a fixação de regime menos gravoso, o afastamento da indenização por danos morais e a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena – Admissibilidade parcial – Condenação bem editada – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Palavra da vítima, nos crimes envolvendo violência doméstica, assaz valiosa e importante na elucidação dos fatos – Dolo do agente configurado – Pena e regime prisional inalterados – Impossibilidade de substituir pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante de óbice imposto pela Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça – Indenização por danos morais reduzida. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1506198-42.2023.8.26.0270; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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