Acórdão 1506346-49.2025.8.26.0378
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Xisto Albarelli Rangel Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. Caso em Exame. 1. Réu condenado nos moldes do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 05 anos de reclusão, e pagamento de 500 dias-multa. Insurgência do réu visando sua absolvição por falta de provas ou, caso assim não se entenda, a desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Autoria e materialidade comprovadas por depoimentos coerentes dos agentes públicos. Réu surpreendido em atividade típica de tráfico. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) insuficiência de provas para condenação por tráfico de drogas; (ii) desclassificação para a posse de drogas para uso pessoal. III. Razões de Decidir. 3. Depoimentos policiais considerados válidos e eficazes. Quantidade da droga apreendida (353g de maconha e 5g de cocaína) que se mostra incompatível com a de um mero usuário. Condenação mantida. 4. Dosimetria fixada corretamente. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso do réu não provido. Legislação Ctada: Lei n. 11.343/06, art. 28 e art. 33. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC nº 909.571/SP; AgRg no AREsp n. 2.815.704/MS; TJSP, AP 1501933-64.2023.8.26.057 (TJSP; Apelação Criminal 1506346-49.2025.8.26.0378; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.