Acórdão 1507066-78.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jucimara Esther de Lima Bueno
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos firmes dos policiais responsáveis pelo flagrante. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base aplicada no mínimo legal. Causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, aplicada na fração máxima. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Fixado o regime prisional inicial aberto. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1507066-78.2025.8.26.0228; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 7ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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