Acórdão 1507331-70.2025.8.26.0393
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Roubo majorado – Roubo praticado mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo – Irrelevância da não apreensão e perícia da arma – Precedentes – Condenação mantida – Dosimetria – Exasperação da pena-base reduzida – Proporcionalidade e individualização da pena – Atenuante da confissão configurada, ainda que de forma parcial e qualificada, pois o réu admitiu a subtração – Compensação parcial com a agravante da reincidência – Circunstâncias do crime que não justificam o afastamento da regra contida no parágrafo único do artigo 68 do CP – Aumento da pena exclusivo à majorante do emprego de arma – Sanção final reduzida – Denúncia que se limitou a requerer condenação do réu a título de reparação do dano, sem indicar o valor Correta fixação de valor mínimo pretendido – Afronta ao princípio do contraditório - Impossibilidade – Precedente - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1507331-70.2025.8.26.0393; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Alto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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