Acórdão 1508055-98.2025.8.26.0385
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Laerte Marrone
Íntegra da ementa.
Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de roubo majorado (concurso de agentes). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação do réu pelo crime de roubo. Autora e materialidade demonstradas. Prova oral e apreensão de bens subtraídos em poder do réu (pouco tempo depois do crime) a assentar a edição de um édito condenatório. 2. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. 3. Afastamento do valor da indenização estabelecido a título de compensação pelos danos morais. Ausência de indicação de um valor na denúncia. Orientação jurisprudencial. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1508055-98.2025.8.26.0385; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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