Acórdão 1508095-43.2024.8.26.0441
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Execução Fiscal. Decisão monocrática terminativa que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade exequente. Irresignação da parte apelada. Descabimento. Hipótese em que restou evidenciada a legitimidade passiva da parte executada na qualidade de usucapiente do imóvel tributado. Eficácia meramente declaratória da usucapião, cujos efeitos retroagem à data do início da posse com 'animus domini'. Parte agravante que não trouxe quaisquer fatos ou documentos novos que, porventura, justificassem a alteração do quanto decidido. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1508095-43.2024.8.26.0441; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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