Acórdão · TJSP

Acórdão 1510010-53.2025.8.26.0228

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Grassi Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico de entorpecentes – Agente flagrado trazendo consigo e guardando, para fins de tráfico, as seguintes substâncias estupefacientes: a) 19,9 gramas de cocaína, acondicionados em 45 invólucros plásticos; b) 20,5 gramas de maconha, acondicionados em 42 invólucros plásticos; c) 17 pedras de "crack", totalizando 3,8 gramas; e d) 01 comprimido (0,68 gramas) da substância "ecstasy" – Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de guardas municipais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório – Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Corrupção ativa – Tipicidade – Caracterização pela simples oferta de vantagem – Desnecessidade de ocorrência do resultado O tipo penal de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, não exige o resultado para que seja caracterizado, bastando a simples oferta de vantagem indevida por parte do agente ao funcionário público, mesmo porque, em que sendo produzido resultado, ou seja, se efetivamente houver o retardamento ou omissão de ato de ofício, ou se o funcionário o praticar infringindo dever funcional, incidirá a causa de aumento, prevista no parágrafo único de referido dispositivo. Resistência - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos das vítimas policiais – Suficiência à aferição da realização do tipo penal, da autoria e do dolo A jurisprudência tem se inclinado no sentido de que, não havendo fundado motivo que recomende seja a palavra do policial considerada com reservas, suas declarações deverão revestir-se de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral, tendo especial importância, tanto para confirmar os fatos, quanto sua autoria e dolo, referentes à prática do crime de desacato, ao ter a agente proferido expressão que visava a humilhar funcionário público no exercício de suas funções, bem como ao cometimento de delito de resistência, ao opor-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Cálculo da pena – Reprimenda benevolentemente fixada – Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. (TJSP;  Apelação Criminal 1510010-53.2025.8.26.0228; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.