Acórdão · TJSP

Acórdão 1510339-19.2023.8.26.0072

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Lei de Tóxicos e Estatuto do Desarmamento. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (arts. 33, "caput", e 35, "caput", ambos da Lei nº 11.343/06 e art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03). Apelos ministerial e defensivo. Absolvição na origem quanto ao crime de associação para o tráfico. Crimes caracterizados, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento, quantidade e variedade das drogas que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Versões exculpatórias inverossímeis. Desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. Impossibilidade. Provas seguras e suficientes a indicar existência de vínculo estável e permanente entre os agentes. Associação para o tráfico caracterizada. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento redimensionado. Necessidade de afastamento da causa especial de redução de penas prevista pelo art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, reconhecida em benefício dos acusados, ante a condenação, por esta Instância, também pelo crime de associação para o tráfico. Regime inicial fechado único possível. Apelo ministerial provido, não provido o da defesa.  (TJSP;  Apelação Criminal 1510339-19.2023.8.26.0072; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.