Acórdão 1510859-32.2023.8.26.0604
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de droga para consumo pessoal, a redução da pena-base ao patamar mínimo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional e o direito de recorrer em liberdade – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de agentes públicos valiosos na elucidação dos fatos – Apelante surpreendido na posse de expressiva quantidade de maconha e crack – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade e natureza de parte das drogas apreendidas insuficientes, na espécie, para exasperação das reprimendas básicas – Réu reincidente – Inviável a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da recidiva – Regime inicial fechado adequado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1510859-32.2023.8.26.0604; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
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