Acórdão · TJSP

Acórdão 1511919-68.2025.8.26.0378

Julgamento:
22 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do réu isolada, no contexto probatório. Depoimentos coesos dos guardas municipais. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Visualização do acusado manuseando as drogas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Dosimetria. Pena fixada acima do mínimo legal, com fundamento na natureza e quantidade das substâncias. Reprimenda atenuada pela menoridade relativa. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas, contemporâneo aos fatos, impede a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Precedentes.  Mantido o regime prisional inicial semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1511919-68.2025.8.26.0378; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Boituva - 3ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

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