Acórdão · TJSP

Acórdão 1512125-47.2025.8.26.0228

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Receptação dolosa – Desobediência – Recurso defensivo pretendendo a absolvição do réu ou desclassificação do crime de receptação – Impossibilidade – Testemunhos que bem demonstraram a responsabilidade criminal do apelante e o dolo perpetrado nas espécies criminosas – Condenação mantida – Dosimetria – Pena fixada com equilíbrio e fundamento – Maus antecedentes e reincidência caracterizados – Confissão reconhecida quanto ao crime de desobediência - Réu admitiu tentativa de fuga à abordagem policial – Regime fechado para a pena reclusiva e regime semiaberto para a pena detentiva mantidos, porquanto necessários ao caso concreto – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Criminal 1512125-47.2025.8.26.0228; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.