Acórdão 1513405-43.2025.8.26.0393
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Carla Rahal
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Paulo Cesar Rodrigues foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão em regime fechado e 500 dias-multa. A defesa apelou, alegando que a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 foi indevidamente afastada, e pleiteou a mitigação do regime prisional, substituição da pena por restritivas de direitos e direito de recorrer em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a aplicabilidade da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, e (ii) a possibilidade de alteração do regime prisional e substituição da pena. III. Razões de Decidir 3. O apelante é primário e sem antecedentes criminais, não havendo elementos concretos que demonstrem dedicação a atividades criminosas. 4. A quantidade e natureza das drogas apreendidas permitem a aplicação da causa de diminuição de pena, mas justificam a redução na fração mínima de 1/6. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento à apelação para reduzir a pena para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem substituição por restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 é aplicável a réu primário sem antecedentes. 2. A quantidade e natureza das drogas justificam a redução mínima da pena. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e §4º; Código Penal, art. 33, §2º, "b", e art. 44, inciso I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.977.027/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, julgado em 10/08/2022; STF, HC 210211 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 22/08/2022. (TJSP; Apelação Criminal 1513405-43.2025.8.26.0393; Relator (a): Carla Rahal; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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