Acórdão · TJSP

Acórdão 1514897-71.2023.8.26.0286

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta pelo Município de ITU contra sentença que julgou improcedente a execução fiscal para cobrança de ISS do exercício de 2017, com base no artigo 332, §1º, do CPC. II. Questão em Discussão. 2. A controvérsia consiste em determinar se houve prescrição do crédito tributário antes da propositura da execução fiscal. III. Razões de Decidir. 3. O prazo prescricional para cobrança de crédito tributário é de cinco anos, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional, contados da constituição definitiva do crédito. 4. Não consta na CDA a data da notificação do contribuinte, adotando-se a data de vencimento dos débitos como termo inicial da prescrição. A execução fiscal foi proposta após o decurso do prazo prescricional. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A prescrição do crédito tributário ocorre após cinco anos da constituição definitiva, sendo a data de vencimento dos débitos o termo inicial na ausência de notificação.  (TJSP;  Apelação Cível 1514897-71.2023.8.26.0286; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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