Acórdão · TJSP

Acórdão 1515431-37.2023.8.26.0602

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. NOVOS EMBARGOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou preliminar e negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pelos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material, com retificação, de ofício, de erro material na somatória das penas. II. Questão em Discussão. 2. Verificar a existência de contradição quanto à manutenção do regime inicial fechado após a retificação da pena e de omissão quanto à aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.259. III. Razões de Decidir. 3. Inexistência de vício no julgado. 4. Embargos que revelam mero inconformismo e tentativa de rediscussão da matéria já decidida. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quando configurada pretensão de rediscussão do mérito. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 619.  (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 1515431-37.2023.8.26.0602; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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