Acórdão · TJSP

Acórdão 1519223-35.2025.8.26.0050

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA AUTÔNOMAS ÀS TRATADAS EM OUTROS AUTOS. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pelas defesas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar os réus por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) e absolvê-los do crime de associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei). Os acusados foram flagrados na posse indireta de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes armazenados em imóvel vinculado a ambos, além de valores em dinheiro e anotações do tráfico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) o cabimento da condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico, sustentada pelo Ministério Público, e (ii) a possibilidade de absolvição por insuficiência probatória e revisão da dosimetria da pena, pleiteada pelos réus. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do tráfico é incontroversa, demonstrada por laudos e depoimentos de policiais. A autoria decorre de conjunto probatório firme, com apreensão de drogas em imóvel vinculado aos réus. 4. Não há provas de estabilidade e permanência para condenação por associação para o tráfico, evitando bis in idem. A dosimetria das penas foi corretamente operada, considerando antecedentes e circunstâncias pessoais dos réus. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apreensão de grande quantidade e diversidade de drogas, aliada a elementos que indicam domínio do local, comprova a destinação mercantil e a autoria do tráfico. 2. A configuração do crime de associação para o tráfico exige prova concreta de estabilidade e permanência autônoma. 3. A ausência de delimitação fática e a sobreposição com persecução penal anterior impedem nova condenação por associação, sob pena de bis in idem. 4. A quantidade e diversidade dos entorpecentes justificam a exasperação da pena-base e influenciam na fração do redutor do tráfico privilegiado.  (TJSP;  Apelação Criminal 1519223-35.2025.8.26.0050; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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