Acórdão 1520447-56.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Otávio de Almeida Toledo
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ÔNIBUS COLETIVO. ARREMESSO DE PEDRA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO COM AMPARO NOS DEMAIS ELEMENTOS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal contra condenação por dano qualificado (art. 163, III, CP), por arremesso de pedra que quebrou vidro de ônibus de concessionária pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há prova suficiente de autoria e materialidade para manutenção da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade é comprovada por laudo, imagens e documentos que atestam o dano ao veículo. A autoria é demonstrada por testemunha presencial, corroborada por outros depoimentos e pela abordagem imediata do réu, que confessou o fato. IV. DISPOSITIVO Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 163, III; 132; 262; 70. CPP, art. 386, VII. (TJSP; Apelação Criminal 1520447-56.2025.8.26.0228; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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