Acórdão 1525917-73.2022.8.26.0228
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de Drogas – Recurso defensivo objetivando a absolvição do réu – Descabimento – Legítima atuação os guardas municipais – Flagrante delito a justificar a detenção do réu - Prova segura e esclarecedora – Depoimentos dos guardas precisos e convincentes, a indicar a responsabilidade criminal do réu, surpreendido em posse de diversas porções de cocaína e maconha, além de dinheiro, entregando uma porção de droga a adolescente – Tráfico bem caracterizado – Condenação mantida – Dosimetria – Pena fixada com equilíbrio e fundamento – Traficância que, por visar adolescente, enseja aumento de pena – Inteligência do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06 -Privilégio aplicado na fração redutora de 2/3 – Regime aberto e penas alternativas mantidos – Preliminar rejeitada e recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1525917-73.2022.8.26.0228; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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