Acórdão · TJSP

Acórdão 1527866-30.2025.8.26.0228

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.  RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. O réu foi condenado à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Recurso defensivo visando a absolvição por fragilidade probatória, alegando perda de uma chance probatória, ou o abrandamento das penas. Apelo ministerial requerendo a exasperação das penas pela reincidência do réu. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a (i) alegação de perda de uma chance probatória e a absolvição por fragilidade probatória; (ii) a adequação das penas. III. Razões de Decidir 3. Absolvição descabida. O acusado sustentou em juízo ter sido vítima de flagrante forjado pelos policiais. Testemunhas policiais militares que apresentaram depoimentos uníssonos e narraram com detalhes que o acusado empreendeu fuga ao ver os agentes e tentou dispersar sacola com entorpecentes durante a perseguição, precisando ser contido com uso de força física. 4. A alegação de perda de chance probatória pela ausência de gravação das câmeras corporais foi refutada, não tendo sido demonstrada omissão deliberada ou negligente do Estado na produção de provas. Circunstâncias concretas demonstradas nos autos que sustentam a veracidade dos depoimentos policiais. Ausência de disposição legal determinando a obrigatoriedade de gravações ininterruptas. A narrativa dos policiais foi corroborada por outros elementos de prova, enquanto a versão do réu restou fragilizada. Condenação mantida. 5. Dosimetria que comporta reparo, a fim de aumentar a pena em 1/6 na segunda fase pela reincidência específica do réu, nos termos do recurso ministerial. Utilização da mesma reincidência para negar o redutor na terceira fase. Ausência de bis in idem. Precedentes do C. STJ. 6. Regime fechado mantido. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso ministerial provido para majorar a pena em razão da reincidência. Recurso defensivo desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência pode ser utilizada para agravar a pena e afastar o redutor do tráfico privilegiado. 2. A ausência de gravação das câmeras corporais não coloca em dúvida a veracidade dos depoimentos policiais quando corroborados por outros elementos de prova e não houver indícios mínimos de falsidade. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, "caput"; CP, art. 61, I; art. 33, §2º, 'b'; art. 44, I, II e §3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.462.905/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06.02.2024; TJSP, Apelação Criminal 1506427-70.2023.8.26.0506, Rel. Luís Geraldo Lanfredi, j. 26.10.2025; TJSP, Apelação Criminal 1515939-67.2025.8.26.0228, Rel. Tetsuzo Namba, j. 11.12.2025; TJSP, Apelação Criminal 1518345-61.2025.8.26.0228, Rel. Camilo Léllis, j. 11.11.2025; TJSP, Apelação Criminal 1500087-22.2025.8.26.0545, Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, j. 08.08.2025; STJ, AgRg no HC n. 1.012.290/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, j. 02.09.2025; STJ, AgRg no HC n. 981.052/RJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 01.07.2025; STJ, AgRg no HC n. 678.996/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 09.11.2021; STJ, AgRg no HC n. 630.337/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15.12.2020.  (TJSP;  Apelação Criminal 1527866-30.2025.8.26.0228; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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