Acórdão 1528399-23.2024.8.26.0228
- Julgamento:
- 23 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução das penas-base e o abrandamento do regime prisional – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Expressiva quantidade de cocaína, crack, maconha e MDA apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes – Réu reincidente específico – Não incidência do privilégio, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Gravidade concreta da conduta que revela a elevada danosidade social do apelante, a reclamar, portanto, a manutenção do regime inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da reincidência, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1528399-23.2024.8.26.0228; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
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