Acórdão · TJSP

Acórdão 1531673-58.2025.8.26.0228

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Edison Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos – Firmes e seguras palavras dos agentes públicos - Absolvição – Impossibilidade – Desclassificação – Inviável – Condição de usuário que não afasta a de traficante – Réu reincidente – Pena e regime criteriosa e justificadamente fixados - Desprovimento do recurso.  (TJSP;  Apelação Criminal 1531673-58.2025.8.26.0228; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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