Acórdão 1534628-62.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal) – Autoria e materialidade comprovadas – Réu detido pela própria vítima logo após a inversão da posse da "res furtiva" – Reconhecimento em juízo – Apreensão do armamento utilizado – Prova oral firme e coerente – Negativa de autoria não demonstrada – Consumação caracterizada – Inteligência da Súmula 582 do STJ – Dosimetria – Pena-base majorada pelos maus antecedentes – Dupla reincidência reconhecida – Aumento pela majorante corretamente aplicado – Regime inicial fechado mantido – Recurso defensivo desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1534628-62.2025.8.26.0228; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.