Acórdão · TJSP

Acórdão 1540376-75.2025.8.26.0228

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Amaro Thomé
Ementa

Íntegra da ementa.

FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDO O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REPROVABILDIADE ACENTUADA - DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO ELEITA PARA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU MULTIRREINCIDENTE – PENA E REGIME MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Criminal 1540376-75.2025.8.26.0228; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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