Acórdão · TJSP

Acórdão 1552566-70.2023.8.26.0477

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Raul De Felice
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Praia Grande contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal em face de José Manuel Guerra, falecido, devido à alienação do imóvel à Kinbor Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. antes do ajuizamento da execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade do executado falecido para responder pela execução fiscal e (ii) a possibilidade de inclusão do atual proprietário do imóvel no polo passivo da execução. III. Razões de Decidir 3. A propriedade do imóvel foi transferida para Kinbor Empreendimentos Imobiliários Ltda. antes do ajuizamento da execução fiscal, conforme registro em cartório, tornando o antigo proprietário ilegítimo para figurar no polo passivo. 4. A execução fiscal não pode ser redirecionada a terceiros após a extinção em relação ao excipiente, conforme Súmula 392 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A transferência de propriedade registrada em cartório impede a responsabilização do antigo proprietário por tributos incidentes após a alienação. 2. A alteração do polo passivo em execução fiscal deve ser realizada administrativamente, não sendo possível em sede judicial após a consolidação do crédito. Legislação Citada: CTN, arts. 34, 121, 128, 130, 131; CC, art. 1.245; Lei Complementar Municipal nº 574/2010, art. 226, §§1º e 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques; STJ, AgRg no AREsp nº 178.713/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves; STJ, Súmula 392.  (TJSP;  Apelação Cível 1552566-70.2023.8.26.0477; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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