Acórdão 1564001-14.2018.8.26.0090
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL – IPTU - Exercício de 2017 – Município de São Paulo – Exceção de pré-executividade acolhida em primeiro grau - Ilegitimidade passiva "ad causam" - Extinção do feito pela impossibilidade de substituição da CDA, quanto aos executados - Ação proposta contra contribuinte falecido em 2005 e contra quem não era proprietário do imóvel, mas sim representante legal do espólio - Partilha dos bens não ocorrida até a presente data - Ação que deveria ter sido ajuizada em face do espólio - Impossibilidade de ação contra o inventariante, tampouco seu redirecionamento ao espólio – Súmula 392 do STJ – Sentença mantida – Apelo da municipalidade improvido. (TJSP; Apelação Cível 1564001-14.2018.8.26.0090; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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