Acórdão · TJSP

Acórdão 2002323-36.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão que indeferiu pedido liminar voltado à imediata liberação de veículo removido a pátio mediante pagamento dos valores indicados em ofício de liberação do DETRAN/SP. Insurgência da impetrante. Descabimento. Controvérsia que não recai sobre a legalidade da exigência de pagamento das despesas de remoção e estadia, mas sobre o quantum cobrado pelo pátio. Ausência, nesta fase inicial, de elementos seguros a evidenciar a probabilidade do direito alegado. Necessidade de prévia formação do contraditório para melhor exame da legitimidade dos valores exigidos. Inexistência, ademais, de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Análise recursal limitada ao conteúdo da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. Inocorrência de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2002323-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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