Acórdão · TJSP

Acórdão 2002780-68.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de bem imóvel. Insurgência da agravante. Penhora que recaiu apenas sobre a quota-parte do executado. Quota-parte pertencente a esta que está preservada, conforme regra do artigo 843, do Código de Processo Civil. Afastamento da alegação de que se trata de bem de família. Impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família, que não ser invocada nas hipóteses de fraude à execução. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2002780-68.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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