Acórdão 2004019-10.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Vicente de Abreu Amadei
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação civil pública por atos de improbidade administrativa – Tutela provisória para indisponibilidade de bens – Art. 16, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, em sua redação atual dada pela Lei nº 12.430 – Não configuração dos requisitos necessários para concessão da medida. RECURSO NÃO PROVIDO. Concessão de tutela provisória de urgência para decretar indisponibilidade de bens, é inviável ante a não satisfação dos pressupostos legais, especialmente diante das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/21. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004019-10.2026.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacupiranga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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