Acórdão 2004105-78.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Joaquim dos Santos
Íntegra da ementa.
Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Curatela. Pedido de expedição de alvará judicial para aquisição de veículo em nome do curatelado. Parcial provimento. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao processo de interdição, destinados à aquisição de veículo automotor em nome do curatelado, bem como para aplicação do saldo remanescente em investimentos financeiros mais rentáveis. O juízo de origem indeferiu a compra do automóvel sob o fundamento de que o curatelado não deveria arcar sozinho com despesas de uso familiar, sem apreciar o pedido de movimentação dos saldos judiciais. II. Questão em discussão Duas questões se apresentam: (i) saber se é juridicamente admissível a expedição de alvará para levantamento de valores pertencentes ao curatelado, destinados à aquisição de veículo automotor em seu nome, para uso em seu benefício; (ii) saber se é possível a transferência do saldo remanescente da conta judicial para aplicações financeiras mais rentáveis, sem prévia manifestação do juízo de origem. III. Razões de decidir Quanto ao pedido de transferência de valores para aplicações financeiras, não cabe apreciação direta pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. No tocante à aquisição do veículo, restou demonstrado que o automóvel atualmente utilizado pela família encontra-se em condições precárias, comprometendo a segurança e a dignidade do curatelado. A curatela impõe ao curador o dever de administrar os bens em proveito exclusivo do incapaz, garantindo-lhe transporte seguro e adequado. Contudo, a liberação incondicionada da integralidade dos valores poderia comprometer o patrimônio do curatelado. Assim, a solução adequada é deferir o levantamento condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados pela Procuradoria Geral de Justiça, assegurando a copropriedade proporcional, a destinação correta e a fiscalização estatal. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, para autorizar a expedição de alvará judicial destinado à aquisição de veículo em nome do curatelado, condicionado ao cumprimento dos requisitos ministeriais. Tese de julgamento: "É admissível a expedição de alvará judicial para aquisição de veículo em nome do curatelado, desde que comprovada a necessidade e observados requisitos que assegurem a destinação exclusiva em seu benefício e a preservação de seu patrimônio." (TJSP; Agravo de Instrumento 2004105-78.2026.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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