Acórdão · TJSP

Acórdão 2004299-78.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de tutela cautelar antecedente convertida em ação de conhecimento – Decisão que, ao acolher o aditamento da inicial, determinou a conversão do feito para o rito comum e, simultaneamente, declarou a ineficácia da tutela anteriormente deferida, com fundamento no art. 309, II, do CPC, e vedou a renovação do pedido, com base no parágrafo único do mesmo dispositivo – Inadmissibilidade – Regime jurídico da tutela cautelar antecedente (arts. 305 a 310 do CPC) que se exaure com a formulação do pedido principal e a conversão do procedimento – Aplicação do regime geral das tutelas provisórias (arts. 294 a 304 do CPC) – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC – Probabilidade do direito demonstrada pelo inadimplemento contratual – Perigo de dano caracterizado pelo risco de ocultação, alienação ou deterioração do veículo – Restrição de circulação via RENAJUD que se mostra medida adequada à preservação do resultado útil do processo – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2004299-78.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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