Acórdão · TJSP

Acórdão 2004577-79.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Silvio Henrique Martins contra decisão que homologou laudo pericial e encerrou a instrução. A parte recorrente alega erros metodológicos no laudo e requer nova perícia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que homologou o laudo pericial pode ser atacada por agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC. III. Razões de Decidir 3. O recurso não comporta conhecimento por não se enquadrar nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 4. A decisão não se subsome à teoria da taxatividade mitigada, pois a questão pode ser discutida em preliminar de apelação sem risco ao resultado útil da pretensão. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento é inadmissível quando a decisão não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC. 2. A teoria da taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência ou inutilidade do julgamento em apelação. 5. Recurso não conhecido. Legislação Citada: CPC, art. 1.015, art. 146, §§ 6º e 7º, art. 480, art. 932, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2202727-79.2021.8.26.0000, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 20/09/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2268456-52.2021.8.26.0000, Rel. João Antunes dos Santos Neto, 16ª Câmara de Direito Público, j. 07/12/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2272618-90.2021.8.26.0000, Rel. Carlos Monnerat, 17ª Câmara de Direito Público, j. 02/12/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2290843-61.2021.8.26.0000, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 15/12/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2227812-38.2019.8.26.0000, Rel. Nuncio Theophilo Neto, 17ª Câmara de Direito Público, j. 18/12/2019.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2004577-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Casa Branca - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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