Acórdão 2004577-79.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Nogueira Diefenthaler
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Silvio Henrique Martins contra decisão que homologou laudo pericial e encerrou a instrução. A parte recorrente alega erros metodológicos no laudo e requer nova perícia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que homologou o laudo pericial pode ser atacada por agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC. III. Razões de Decidir 3. O recurso não comporta conhecimento por não se enquadrar nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 4. A decisão não se subsome à teoria da taxatividade mitigada, pois a questão pode ser discutida em preliminar de apelação sem risco ao resultado útil da pretensão. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento é inadmissível quando a decisão não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC. 2. A teoria da taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência ou inutilidade do julgamento em apelação. 5. Recurso não conhecido. Legislação Citada: CPC, art. 1.015, art. 146, §§ 6º e 7º, art. 480, art. 932, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2202727-79.2021.8.26.0000, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 20/09/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2268456-52.2021.8.26.0000, Rel. João Antunes dos Santos Neto, 16ª Câmara de Direito Público, j. 07/12/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2272618-90.2021.8.26.0000, Rel. Carlos Monnerat, 17ª Câmara de Direito Público, j. 02/12/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2290843-61.2021.8.26.0000, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 15/12/2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2227812-38.2019.8.26.0000, Rel. Nuncio Theophilo Neto, 17ª Câmara de Direito Público, j. 18/12/2019. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004577-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Casa Branca - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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