Acórdão 2006465-83.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores da conta bancária do executado. O agravante alegou que o valor bloqueado é protegido pela impenhorabilidade por ser inferior a 40 salários mínimos. O artigo 833, inciso X, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos, mas exige comprovação de que o valor bloqueado é destinado à subsistência. Ausência de prova. Inaplicável a proteção da impenhorabilidade. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006465-83.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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