Acórdão · TJSP

Acórdão 2006953-38.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Fausto Seabra
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inconformismo da embargante quanto ao resultado do julgamento. Ausência de omissão. A análise do acórdão revela que os pontos centrais da controvérsia foram expressamente enfrentados. Pretensão infringente. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, a reforma da decisão deve ser buscada nas vias próprias. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2006953-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.